NÃO BASTA TER UM SITE, TEM QUE CUMPRIR A LEI.

Único sistema de portal da transparência dentro dos padrões da Lei 12.527/2011

Por que criar o site?

Para atendimento a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei nº 12.527/2011(Lei de Acesso à informação), sendo que a primeira determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, e a segunda, sobre os procedimentos a serem observados pelos entes públicos, com o fim de garantir o acesso a informações previsto pela Constituição Federal de 1988 por meio dos inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37.

O que deve ser disponibilizado no Portal da Transparência?

  • Estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
  • Repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • Execução orçamentária e financeira detalhada, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 48 e art. 48-A, da Lei Complementar nº 101/2000;
  • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados;
  • Remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos;
  • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade;


Quais os meios que devem ser disponibilizados pelo ente público ao cidadão para solicitação de informação?
Existem dois meios para solicitação da informação estabelecidos na lei, sendo eles; por meio de requerimento impresso a ser disponibilizados ao alcance do cidadão e o meio eletrônico através do sítio oficial do município. Previsão: Art. 10, §2º da Lei 12.527/2011

Qual endereço eletrônico deve estar disponibilizado o site do município?
Em domínio público, ou seja, nomemunicípio.ma.gov.br, que deverá ser solicitado através de ofício a Secretaria Estadual de Tecnologia da Informação e Integração, conforme modelo abaixo. Previsão: Art. 8º, §2º da Lei 12.527/2011

Como devo contratar o sistema SIGANET?
Através de dispensa de licitação, visto que o valor anual não ultrapassa o previsto na lei de licitações.
Para cessão do uso, será cobrada uma mensalidade a ser paga através de boleto bancário emitido pela própria ferramenta de administração do site pelo módulo financeiro.

Vale ressaltar que dispomos de outras ferramentas que poderão ser agregados ao site, mediante assinatura de aditivo, a exemplo do Contracheque Online, Nota Fiscal Avulsa, Cadastro de Fornecedores e Servidores, Diário Oficial Eletrônico, entre outros.

De que forma será realizada a capacitação para o manuseio da ferramenta de alimentação do site?
A ferramenta administrativa foi feita par ser usada de forma intuitiva e prática sem necessidade de treinamentos presenciais, mas caso haja dúvidas poderá entrar em contrato por meio dos nossos telefones.
Como deve ser regulamentada a Lei de Acesso a Informação no município?
Através da aprovação de projeto de lei específica, conforme modelo abaixo.

Conheça a estrutura que fará sua gestão transparente

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